CNAE 0119-9/99 — Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Em agosto de 2026, o Brasil tinha 13.670 estabelecimentos ativos com atividade principal Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente (CNAE 0119-9/99) registrados no CNPJ da Receita Federal — 29 a mais que em julho de 2026 — com 27 aberturas e 10 baixas no mês e idade média de 11,65 anos. A variação do total não equivale ao saldo de aberturas e baixas: suspensões, inaptidões e reativações também movem o estoque de ativas.
Esta é uma subclasse residual ("não especificadas anteriormente"): reúne as atividades do seu grupo que não têm subclasse específica na classificação.
Estrutura do CNAE 0119-9/99 na CNAE 2.3
| Seção | A | Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura |
|---|---|---|
| Divisão | 01 | Agricultura, pecuária e serviços relacionados |
| Grupo | 01.1 | Produção de lavouras temporárias |
| Classe | 01.19-9 | Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
| Subclasse | 0119-9/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
Atividades incluídas no CNAE 0119-9/99
A classificação oficial do IBGE lista 46 atividades na subclasse 0119-9/99:
- Cultivo de abóbora moranga
- Cultivo de abóbora
- Cultivo de alfafa (forrageira para corte)
- Cultivo de alfafa (forrageira)
- Cultivo de alfafa
- Cultivo de aveia forrageira para corte
- Cultura de azevem forrageira para corte
- Cultivo de azevem forrageira
- Cultivo de braquiara forrageira
- Cultivo de braquiaria forrageira para corte
- Cultivo de cana forrageira para corte
- Cultivo de cana forrageira
Ver as outras 34 atividades do CNAE 0119-9/99
- Cultivo de capim colonião ou colônia forrageira para corte
- Cultivo de capim elefante forrageira para corte
- Cultivo de capim elefante forrageira
- Cultivo de capim gordura forrageira para corte
- Cultivo de capim jaraguá forrageira para corte
- Cultivo de cevada forrageira para corte
- Cultivo de cornichão forrageira para corte
- Cultivo de cornichão forrageira
- Cultivo de crotalaria forrageira para corte
- Cultivo de crotolaria forrageira
- Cultivo de ervilha em grão
- Cultivo de ervilhaca
- Cultivo de fava
- Cultivo de feijão de lima
- Cultivo de feijão verde
- Cultivo de forrageira para corte
- Cultivo de jerimum
- Cultivo de leguminosas de lavoura temporária
- Cultivo de linhaça
- Cultivo de milho (forrageira para corte)
- Cultivo de milho forrageiro
- Cultivo de mucuna forrageira
- Cultivo de mucuna
- Cultivo de palma forrageira
- Cultivo de palmarosa
- Cultivo de raízes e tubérculos de lavoura temporária
- Produção de semente de abóbora (quando realizada juntamente ao cultivo)
- Produção de semente de feijão verde (quando realizada juntamente ao cultivo)
- Produção de semente de jerimum (quando realizada juntamente ao cultivo)
- Produção de silagem de milho para alimentação animal (quando realizada juntamente ao cultivo)
- Cultivo de sorgo forrageiro
- Cultivo de tremoço forrageiro
- Cultivo de trevo forrageiro
- Cultivo de vetiver
O que o CNAE 0119-9/99 compreende?
- O cultivo de abóbora, feijão verde, palmarosa e vetiver
- O cultivo de capim napier, milho, palma, trevo e outras forrageiras para corte
- O cultivo de leguminosas: ervilha em grão seco, fava e outras leguminosas de lavoura temporária
- O cultivo de outras lavouras temporárias não especificadas anteriormente
- A produção de sementes das plantas desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo
O que o CNAE 0119-9/99 não compreende?
Estas atividades parecem próximas, mas não pertencem a este CNAE — cada uma é classificada em outro, indicado na linha:
- O cultivo de morangono CNAE 0121-1/02
- O cultivo de tomate estaqueado (de mesa)no CNAE 0121-1/01
- O cultivo de araruta, batata-doce, cará e inhameno CNAE 0121-1/01
- O cultivo de legumes e hortaliçasno CNAE 0121-1/01
- A produção de sementes certificadas das plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamenteno CNAE 0141-5/01
- A produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pastos, inclusive modificadas geneticamenteno CNAE 0141-5/01
- A produção de mudas certificadas das plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamenteno CNAE 0142-3/00
- Os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contratono CNAE 0161-0/03
- A fabricação de conservas dos produtos desta subclasseno CNAE 1032-5/99
- A produção de suco concentrado de frutas e de legumes desta subclasseno CNAE 1033-3/01
- A produção de suco de frutas e de legumes desta subclasse, exceto sucos concentradosno CNAE 1033-3/02
Descrições de atividade, inclusões e exclusões: Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 2.3, versão vigente — IBGE/CONCLA.
Enquadramento tributário do CNAE 0119-9/99
| Pergunta | Resposta | Por quê |
|---|---|---|
| Pode ser MEI? | Não | nenhuma ocupação do Anexo XI corresponde a este CNAE |
| Pode optar pelo Simples Nacional? | Sim, quanto à atividade | o código não consta dos Anexos VI e VII |
| Anexo e Fator R | Dependem da receita | o CNAE não determina a natureza da receita |
MEI
Não. Nenhuma das ocupações permitidas ao MEI pelo Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 corresponde ao CNAE 0119-9/99 (Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente).
Simples Nacional
Sim, quanto à atividade. O CNAE 0119-9/99 (Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente) não consta do Anexo VI nem do Anexo VII da Resolução CGSN nº 140/2018 — as listas de códigos impeditivos e ambíguos —, de modo que a atividade não impede a opção pelo Simples Nacional.
O MEI é mais restrito que o Simples Nacional, e não um regime à parte: ele é uma forma de recolhimento dentro do próprio Simples (Simei, art. 101), limitada às ocupações do Anexo XI. Este CNAE não está entre elas, como mostra o bloco acima.
O Anexo não é determinado pelo CNAE 0119-9/99. A Resolução CGSN nº 140/2018 atribui o anexo à natureza da receita — revenda de mercadorias (Anexo I), venda de mercadoria industrializada pelo próprio contribuinte (Anexo II) ou prestação de serviço (Anexos III, IV, ou III e V conforme o Fator R) — e o mesmo código pode gerar mais de uma.
A resposta acima vale para a atividade. As demais vedações do art. 15 da Resolução CGSN nº 140/2018 não dependem do CNAE — participação de outra pessoa jurídica no capital, sócio domiciliado no exterior, débito com o INSS ou com as Fazendas, constituição sob a forma de sociedade por ações, entre outras — e precisam ser verificadas caso a caso.
Fontes: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, com redação dada pela Resolução CGSN nº 182, de 26 de setembro de 2025, em vigor desde 01/10/2025 · Anexos VI e VII da mesma Resolução, com redação dada pela Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020, em vigor desde 05/10/2020.
Conteúdo informativo gerado a partir de fontes oficiais (LC 123/2006, Resolução CGSN 140/2018 e seus anexos), com a vigência indicada nesta página. Não substitui a orientação de um contador: o enquadramento tributário de uma empresa depende de fatores que não estão no CNAE — faturamento, folha de pagamento e as atividades efetivamente exercidas.
O CNAE 0119-9/99 em números
- Estabelecimentos ativos
- 13.670 +29 (+0,2%)
- Aberturas no mês
- 27 -9 (-25,0%)
- Baixas no mês
- 10 -12 (-54,5%)
- Saldo do mês
- +17 +3 (+21,4%)
- MEI
- 0% 0,0 p.p.
Como o número de empresas do CNAE 0119-9/99 evoluiu?
Dados da série (ago/25 a ago/26)
| Competência | Ativas |
|---|---|
| agosto de 2025 | 13.480 |
| setembro de 2025 | 13.493 |
| outubro de 2025 | 13.514 |
| novembro de 2025 | 13.533 |
| dezembro de 2025 | 13.574 |
| janeiro de 2026 | 13.606 |
| fevereiro de 2026 | 13.640 |
| março de 2026 | 13.660 |
| abril de 2026 | 13.661 |
| maio de 2026 | 13.670 |
| junho de 2026 | 13.624 |
| julho de 2026 | 13.641 |
| agosto de 2026 | 13.670 |
Dados da série (ago/25 a ago/26)
| Competência | Aberturas | Baixas |
|---|---|---|
| agosto de 2025 | 39 | 13 |
| setembro de 2025 | 37 | 25 |
| outubro de 2025 | 38 | 15 |
| novembro de 2025 | 29 | 12 |
| dezembro de 2025 | 60 | 17 |
| janeiro de 2026 | 37 | 7 |
| fevereiro de 2026 | 55 | 21 |
| março de 2026 | 47 | 17 |
| abril de 2026 | 34 | 19 |
| maio de 2026 | 38 | 19 |
| junho de 2026 | 38 | 10 |
| julho de 2026 | 36 | 22 |
| agosto de 2026 | 27 | 10 |
| # | Estado | Ativas | Variação M/M |
|---|---|---|---|
| São Paulo | |||
| Bahia | |||
| Minas Gerais | |||
| Paraná | |||
| Mato Grosso do Sul | |||
| Santa Catarina | |||
| Goiás | |||
| Rio Grande do Sul | |||
| Ceará | |||
| Pernambuco |
CNAEs mais declarados junto com o 0119-9/99
Entre os 13.670 estabelecimentos ativos do CNAE 0119-9/99, estas são as atividades mais declaradas como CNAE secundário em agosto de 2026 — as três mais frequentes são cultivo de milho (13,12%), horticultura, exceto morango (12,89%), criação de bovinos para corte (12,42%). O percentual é sobre o total de estabelecimentos do CNAE 0119-9/99 — cada um pode declarar vários secundários.
| # | Atividade | Código CNAE | Estabelecimentos | % do 0119-9/99 |
|---|---|---|---|---|
| Cultivo de milho | ||||
| Horticultura, exceto morango | ||||
| Criação de bovinos para corte | ||||
| Criação de bovinos para leite | ||||
| Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | ||||
| Cultivo de mandioca | ||||
| Cultivo de feijão | ||||
| Cultivo de cana-de-açúcar | ||||
| Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | ||||
| Cultivo de banana |