CNAE 0119-9/99 — Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

Em agosto de 2026, o Brasil tinha 13.670 estabelecimentos ativos com atividade principal Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente (CNAE 0119-9/99) registrados no CNPJ da Receita Federal — 29 a mais que em julho de 2026 — com 27 aberturas e 10 baixas no mês e idade média de 11,65 anos. A variação do total não equivale ao saldo de aberturas e baixas: suspensões, inaptidões e reativações também movem o estoque de ativas.

Esta é uma subclasse residual ("não especificadas anteriormente"): reúne as atividades do seu grupo que não têm subclasse específica na classificação.

Estrutura do CNAE 0119-9/99 na CNAE 2.3

Hierarquia oficial da Classificação Nacional de Atividades Econômicas 2.3 (IBGE/CONCLA)
SeçãoAAgricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura
Divisão01Agricultura, pecuária e serviços relacionados
Grupo01.1Produção de lavouras temporárias
Classe01.19-9Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Subclasse0119-9/99Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

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Atividades incluídas no CNAE 0119-9/99

A classificação oficial do IBGE lista 46 atividades na subclasse 0119-9/99:

Ver as outras 34 atividades do CNAE 0119-9/99
  • Cultivo de capim colonião ou colônia forrageira para corte
  • Cultivo de capim elefante forrageira para corte
  • Cultivo de capim elefante forrageira
  • Cultivo de capim gordura forrageira para corte
  • Cultivo de capim jaraguá forrageira para corte
  • Cultivo de cevada forrageira para corte
  • Cultivo de cornichão forrageira para corte
  • Cultivo de cornichão forrageira
  • Cultivo de crotalaria forrageira para corte
  • Cultivo de crotolaria forrageira
  • Cultivo de ervilha em grão
  • Cultivo de ervilhaca
  • Cultivo de fava
  • Cultivo de feijão de lima
  • Cultivo de feijão verde
  • Cultivo de forrageira para corte
  • Cultivo de jerimum
  • Cultivo de leguminosas de lavoura temporária
  • Cultivo de linhaça
  • Cultivo de milho (forrageira para corte)
  • Cultivo de milho forrageiro
  • Cultivo de mucuna forrageira
  • Cultivo de mucuna
  • Cultivo de palma forrageira
  • Cultivo de palmarosa
  • Cultivo de raízes e tubérculos de lavoura temporária
  • Produção de semente de abóbora (quando realizada juntamente ao cultivo)
  • Produção de semente de feijão verde (quando realizada juntamente ao cultivo)
  • Produção de semente de jerimum (quando realizada juntamente ao cultivo)
  • Produção de silagem de milho para alimentação animal (quando realizada juntamente ao cultivo)
  • Cultivo de sorgo forrageiro
  • Cultivo de tremoço forrageiro
  • Cultivo de trevo forrageiro
  • Cultivo de vetiver

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O que o CNAE 0119-9/99 compreende?

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O que o CNAE 0119-9/99 não compreende?

Estas atividades parecem próximas, mas não pertencem a este CNAE — cada uma é classificada em outro, indicado na linha:

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Descrições de atividade, inclusões e exclusões: Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 2.3, versão vigente — IBGE/CONCLA.

Enquadramento tributário do CNAE 0119-9/99

Respostas geradas da LC 123/2006 e da Resolução CGSN nº 140/2018
PerguntaRespostaPor quê
Pode ser MEI?Nãonenhuma ocupação do Anexo XI corresponde a este CNAE
Pode optar pelo Simples Nacional?Sim, quanto à atividadeo código não consta dos Anexos VI e VII
Anexo e Fator RDependem da receitao CNAE não determina a natureza da receita

MEI

Não. Nenhuma das ocupações permitidas ao MEI pelo Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 corresponde ao CNAE 0119-9/99 (Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente).

Simples Nacional

Sim, quanto à atividade. O CNAE 0119-9/99 (Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente) não consta do Anexo VI nem do Anexo VII da Resolução CGSN nº 140/2018 — as listas de códigos impeditivos e ambíguos —, de modo que a atividade não impede a opção pelo Simples Nacional.

O MEI é mais restrito que o Simples Nacional, e não um regime à parte: ele é uma forma de recolhimento dentro do próprio Simples (Simei, art. 101), limitada às ocupações do Anexo XI. Este CNAE não está entre elas, como mostra o bloco acima.

O Anexo não é determinado pelo CNAE 0119-9/99. A Resolução CGSN nº 140/2018 atribui o anexo à natureza da receita — revenda de mercadorias (Anexo I), venda de mercadoria industrializada pelo próprio contribuinte (Anexo II) ou prestação de serviço (Anexos III, IV, ou III e V conforme o Fator R) — e o mesmo código pode gerar mais de uma.

A resposta acima vale para a atividade. As demais vedações do art. 15 da Resolução CGSN nº 140/2018 não dependem do CNAE — participação de outra pessoa jurídica no capital, sócio domiciliado no exterior, débito com o INSS ou com as Fazendas, constituição sob a forma de sociedade por ações, entre outras — e precisam ser verificadas caso a caso.

Fontes: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, com redação dada pela Resolução CGSN nº 182, de 26 de setembro de 2025, em vigor desde 01/10/2025 · Anexos VI e VII da mesma Resolução, com redação dada pela Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020, em vigor desde 05/10/2020.

Conteúdo informativo gerado a partir de fontes oficiais (LC 123/2006, Resolução CGSN 140/2018 e seus anexos), com a vigência indicada nesta página. Não substitui a orientação de um contador: o enquadramento tributário de uma empresa depende de fatores que não estão no CNAE — faturamento, folha de pagamento e as atividades efetivamente exercidas.

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O CNAE 0119-9/99 em números

Estabelecimentos ativos
13.670 +29 (+0,2%)
Aberturas no mês
27 -9 (-25,0%)
Baixas no mês
10 -12 (-54,5%)
Saldo do mês
+17 +3 (+21,4%)
MEI
0% 0,0 p.p.

Como o número de empresas do CNAE 0119-9/99 evoluiu?

13.48013.670ago/25out/25dez/25fev/26abr/26jun/26ago/26
Dados da série (ago/25 a ago/26)
Estabelecimentos ativos no CNAE 0119-9/99 por competência
CompetênciaAtivas
agosto de 202513.480
setembro de 202513.493
outubro de 202513.514
novembro de 202513.533
dezembro de 202513.574
janeiro de 202613.606
fevereiro de 202613.640
março de 202613.660
abril de 202613.661
maio de 202613.670
junho de 202613.624
julho de 202613.641
agosto de 202613.670
Aberturas Baixas
39271310ago/25out/25dez/25fev/26abr/26jun/26ago/26
Dados da série (ago/25 a ago/26)
Aberturas e baixas de estabelecimentos no CNAE 0119-9/99 por competência
CompetênciaAberturasBaixas
agosto de 20253913
setembro de 20253725
outubro de 20253815
novembro de 20252912
dezembro de 20256017
janeiro de 2026377
fevereiro de 20265521
março de 20264717
abril de 20263419
maio de 20263819
junho de 20263810
julho de 20263622
agosto de 20262710

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CNAEs mais declarados junto com o 0119-9/99

Entre os 13.670 estabelecimentos ativos do CNAE 0119-9/99, estas são as atividades mais declaradas como CNAE secundário em agosto de 2026 — as três mais frequentes são cultivo de milho (13,12%), horticultura, exceto morango (12,89%), criação de bovinos para corte (12,42%). O percentual é sobre o total de estabelecimentos do CNAE 0119-9/99 — cada um pode declarar vários secundários.

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Quais são os CNAEs da mesma classe?

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