CNAE 0133-4/99 — Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
Em agosto de 2026, o Brasil tinha 6.642 estabelecimentos ativos com atividade principal Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente (CNAE 0133-4/99) registrados no CNPJ da Receita Federal — 22 a mais que em julho de 2026 — com 23 aberturas e 5 baixas no mês e idade média de 12,88 anos. A variação do total não equivale ao saldo de aberturas e baixas: suspensões, inaptidões e reativações também movem o estoque de ativas.
Esta é uma subclasse residual ("não especificadas anteriormente"): reúne as atividades do seu grupo que não têm subclasse específica na classificação.
Estrutura do CNAE 0133-4/99 na CNAE 2.3
| Seção | A | Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura |
|---|---|---|
| Divisão | 01 | Agricultura, pecuária e serviços relacionados |
| Grupo | 01.3 | Produção de lavouras permanentes |
| Classe | 01.33-4 | Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva |
| Subclasse | 0133-4/99 | Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
Atividades incluídas no CNAE 0133-4/99
A classificação oficial do IBGE lista 46 atividades na subclasse 0133-4/99:
- Cultivo de abacate
- Cultivo de acerola
- Cultivo de ameixa
- Cultivo de amora
- Cultivo de araticum
- Cultivo de araçá
- Cultivo de cajá-manga
- Cultivo de camu-camu
- Cultivo de caqui
- Cultivo de carambola
- Cultivo de castanha européia
- Cultivo de cereja ou cereja-da-europa
Ver as outras 34 atividades do CNAE 0133-4/99
- Cultivo de cherimólia
- Cultivo de cupuaçu
- Cultivo de figo
- Cultivo de framboesa
- Cultivo de fruta-de-conde
- Cultivo de goiaba
- Cultivo de graviola
- Cultivo de groselheira
- Cultivo de jabuticaba
- Cultivo de jaca
- Cultivo de jambo
- Cultivo de jamelão
- Cultivo de jenipapo
- Cultivo de jojoba
- Cultivo de lichia
- Cultivo de macadâmia
- Cultivo de mangaba
- Cultivo de mangabeira
- Cultivo de mangustão
- Cultivo de marmelo
- Cultivo de mirtilo
- Cultivo de nectarina
- Cultivo de noz européia
- Cultivo de noz macadâmia
- Cultivo de noz peca
- Cultivo de nêspera
- Cultivo de pitanga
- Cultivo de pêra
- Cultivo de quivi (quiui)
- Cultivo de roma
- Cultivo de sapoti
- Cultivo de serigüela
- Cultivo de tamarindo
- Cultivo de tâmara
O que o CNAE 0133-4/99 compreende?
- O cultivo de abacate, ameixa, amora, araçá, araticum, cajá-manga, caqui, carambola, cereja, cherimólia, cupuaçu, figo, framboesa, fruta-de-conde, goiaba, graviola, jabuticaba, jaca, jambo, jamelão, jenipapo, lichia, mangustão, marmelo, nectarina, nêspera, pêra, quiui, pitanga, romã, sapoti, serigüela e outras frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
- O cultivo de castanha européia, castanha de caju, noz européia, noz macadâmia, noz pecã, tâmaras e outros frutos secos de lavoura permanente não especificados anteriormente
- A produção de sementes e mudas das plantas desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo
O que o CNAE 0133-4/99 não compreende?
Estas atividades parecem próximas, mas não pertencem a este CNAE — cada uma é classificada em outro, indicado na linha:
- O cultivo de abacaxino CNAE 0119-9/01
- O cultivo de melãono CNAE 0119-9/07
- O cultivo de melanciano CNAE 0119-9/08
- O cultivo de morangono CNAE 0121-1/02
- O cultivo de laranjano CNAE 0131-8/00
- O cultivo de uvano CNAE 0132-6/00
- A produção de suco concentrado das frutas desta subclasseno CNAE 1033-3/01
- A produção de suco das frutas desta subclasse, exceto sucos concentradosno CNAE 1033-3/02
- A preparação de conservas das frutas desta subclasseno CNAE 1031-7/00
- A produção de sementes certificadas de frutíferas de lavoura permanente, inclusive modificadas geneticamenteno CNAE 0141-5/01
- A produção de mudas certificadas de frutíferas de lavoura permanente, inclusive modificadas geneticamenteno CNAE 0142-3/00
- O serviço de poda nas lavouras de frutíferas desta subclasseno CNAE 0161-0/02
- Os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contratono CNAE 0161-0/03
Descrições de atividade, inclusões e exclusões: Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 2.3, versão vigente — IBGE/CONCLA.
Enquadramento tributário do CNAE 0133-4/99
| Pergunta | Resposta | Por quê |
|---|---|---|
| Pode ser MEI? | Não | nenhuma ocupação do Anexo XI corresponde a este CNAE |
| Pode optar pelo Simples Nacional? | Sim, quanto à atividade | o código não consta dos Anexos VI e VII |
| Anexo e Fator R | Dependem da receita | o CNAE não determina a natureza da receita |
MEI
Não. Nenhuma das ocupações permitidas ao MEI pelo Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 corresponde ao CNAE 0133-4/99 (Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente).
Simples Nacional
Sim, quanto à atividade. O CNAE 0133-4/99 (Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente) não consta do Anexo VI nem do Anexo VII da Resolução CGSN nº 140/2018 — as listas de códigos impeditivos e ambíguos —, de modo que a atividade não impede a opção pelo Simples Nacional.
O MEI é mais restrito que o Simples Nacional, e não um regime à parte: ele é uma forma de recolhimento dentro do próprio Simples (Simei, art. 101), limitada às ocupações do Anexo XI. Este CNAE não está entre elas, como mostra o bloco acima.
O Anexo não é determinado pelo CNAE 0133-4/99. A Resolução CGSN nº 140/2018 atribui o anexo à natureza da receita — revenda de mercadorias (Anexo I), venda de mercadoria industrializada pelo próprio contribuinte (Anexo II) ou prestação de serviço (Anexos III, IV, ou III e V conforme o Fator R) — e o mesmo código pode gerar mais de uma.
A resposta acima vale para a atividade. As demais vedações do art. 15 da Resolução CGSN nº 140/2018 não dependem do CNAE — participação de outra pessoa jurídica no capital, sócio domiciliado no exterior, débito com o INSS ou com as Fazendas, constituição sob a forma de sociedade por ações, entre outras — e precisam ser verificadas caso a caso.
Fontes: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, com redação dada pela Resolução CGSN nº 182, de 26 de setembro de 2025, em vigor desde 01/10/2025 · Anexos VI e VII da mesma Resolução, com redação dada pela Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020, em vigor desde 05/10/2020.
Conteúdo informativo gerado a partir de fontes oficiais (LC 123/2006, Resolução CGSN 140/2018 e seus anexos), com a vigência indicada nesta página. Não substitui a orientação de um contador: o enquadramento tributário de uma empresa depende de fatores que não estão no CNAE — faturamento, folha de pagamento e as atividades efetivamente exercidas.
O CNAE 0133-4/99 em números
- Estabelecimentos ativos
- 6.642 +22 (+0,3%)
- Aberturas no mês
- 23 +6 (+35,3%)
- Baixas no mês
- 5 -7 (-58,3%)
- Saldo do mês
- +18 +13 (+260,0%)
- MEI
- 0% 0,0 p.p.
Como o número de empresas do CNAE 0133-4/99 evoluiu?
Dados da série (ago/25 a ago/26)
| Competência | Ativas |
|---|---|
| agosto de 2025 | 6.421 |
| setembro de 2025 | 6.439 |
| outubro de 2025 | 6.466 |
| novembro de 2025 | 6.498 |
| dezembro de 2025 | 6.513 |
| janeiro de 2026 | 6.522 |
| fevereiro de 2026 | 6.564 |
| março de 2026 | 6.592 |
| abril de 2026 | 6.612 |
| maio de 2026 | 6.636 |
| junho de 2026 | 6.614 |
| julho de 2026 | 6.620 |
| agosto de 2026 | 6.642 |
Dados da série (ago/25 a ago/26)
| Competência | Aberturas | Baixas |
|---|---|---|
| agosto de 2025 | 20 | 7 |
| setembro de 2025 | 30 | 12 |
| outubro de 2025 | 29 | 6 |
| novembro de 2025 | 30 | 4 |
| dezembro de 2025 | 22 | 10 |
| janeiro de 2026 | 11 | 1 |
| fevereiro de 2026 | 46 | 10 |
| março de 2026 | 25 | 3 |
| abril de 2026 | 27 | 11 |
| maio de 2026 | 22 | 3 |
| junho de 2026 | 24 | 8 |
| julho de 2026 | 17 | 12 |
| agosto de 2026 | 23 | 5 |
| # | Estado | Ativas | Variação M/M |
|---|---|---|---|
| São Paulo | |||
| Bahia | |||
| Minas Gerais | |||
| Ceará | |||
| Pernambuco | |||
| Rio Grande do Sul | |||
| Paraná | |||
| Rio Grande do Norte | |||
| Santa Catarina | |||
| Pará |
CNAEs mais declarados junto com o 0133-4/99
Entre os 6.642 estabelecimentos ativos do CNAE 0133-4/99, estas são as atividades mais declaradas como CNAE secundário em agosto de 2026 — as três mais frequentes são cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente (22,49%), horticultura, exceto morango (14,38%), cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente (10,09%). O percentual é sobre o total de estabelecimentos do CNAE 0133-4/99 — cada um pode declarar vários secundários.
| # | Atividade | Código CNAE | Estabelecimentos | % do 0133-4/99 |
|---|---|---|---|---|
| Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | ||||
| Horticultura, exceto morango | ||||
| Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | ||||
| Cultivo de milho | ||||
| Criação de bovinos para corte | ||||
| Cultivo de cítricos, exceto laranja | ||||
| Cultivo de mandioca | ||||
| Cultivo de laranja | ||||
| Cultivo de manga | ||||
| Cultivo de banana |
Quais são os CNAEs da mesma classe?
- 0133-4/01Cultivo de açaí
- 0133-4/02Cultivo de banana
- 0133-4/03Cultivo de caju
- 0133-4/04Cultivo de cítricos, exceto laranja
- 0133-4/05Cultivo de coco-da-baía
- 0133-4/06Cultivo de guaraná
- 0133-4/07Cultivo de maçã
- 0133-4/08Cultivo de mamão
- 0133-4/09Cultivo de maracujá
- 0133-4/10Cultivo de manga
- 0133-4/11Cultivo de pêssego