CNAE 2019-3/99 — Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
Em agosto de 2026, o Brasil tinha 406 estabelecimentos ativos com atividade principal Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente (CNAE 2019-3/99) registrados no CNPJ da Receita Federal — 5 a mais que em julho de 2026 — com 2 aberturas e 0 baixas no mês e idade média de 16,54 anos. A variação do total não equivale ao saldo de aberturas e baixas: suspensões, inaptidões e reativações também movem o estoque de ativas.
Esta é uma subclasse residual ("não especificadas anteriormente"): reúne as atividades do seu grupo que não têm subclasse específica na classificação.
Estrutura do CNAE 2019-3/99 na CNAE 2.3
| Seção | C | Indústrias de transformação |
|---|---|---|
| Divisão | 20 | Fabricação de produtos químicos |
| Grupo | 20.1 | Fabricação de produtos químicos inorgânicos |
| Classe | 20.19-3 | Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
| Subclasse | 2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
Atividades incluídas no CNAE 2019-3/99
A classificação oficial do IBGE lista 254 atividades na subclasse 2019-3/99:
- Fabricação de aluminato de sódio
- Fabricação de alvaiade de chumbo
- Fabricação de anidrido silícico
- Fabricação de areia sanitária à base de sílica (higiênica) para animais
- Fabricação de argilas e terras ativadas, N.E.
- Fabricação de arsênico branco
- Fabricação de arsênio
- Fabricação de azul da prússia (ferrocianeto férrico)
- Fabricação de bentonita (matéria mineral natural ativada)
- Fabricação de bicarbonato de amônio
- Fabricação de bicromato de potássio
- Fabricação de bicromato de sódio
Ver as outras 242 atividades do CNAE 2019-3/99
- Fabricação de bissulfeto de carbono
- Fabricação de bissulfito de sódio
- Fabricação de boratos
- Fabricação de bromo
- Fabricação de bário (metal alcalino terroso)
- Fabricação de carbonato de bário
- Produção de carbonato de cálcio beneficiado, inclusive precipitado
- Fabricação de carbonato de estrôncio
- Fabricação de carbonato de magnésio
- Fabricação de carbonato de níquel
- Fabricação de carbonato de potássio
- Fabricação de carbonato de terras raras
- Fabricação de carbonato neutro de potássio (potassa)
- Fabricação de carbonatos de amônio - inclusive o comercial
- Fabricação de carbonatos, peroxocarbonatos (percarbonatos), N.E.
- Fabricação de carbonetos
- Fabricação de carbureto de cálcio
- Fabricação de carbureto de silício
- Fabricação de cianeto de cobre
- Fabricação de cianeto de sódio
- Fabricação de cianeto de zinco
- Fabricação de cianetos, oxianetos e cianetos complexos, N.E.
- Fabricação de clorato de potássio
- Fabricação de clorato de sódio
- Fabricação de cloratos; bromatos e perbromatos; iodatos, N.E.
- Fabricação de cloreto de alumínio
- Fabricação de cloreto de amônio
- Fabricação de cloreto de bário
- Fabricação de cloreto de cal
- Fabricação de cloreto de cobalto
- Fabricação de cloreto de cálcio
- Fabricação de cloreto de cério
- Fabricação de cloreto de magnésio
- Fabricação de cloreto de níquel
- Fabricação de cloreto de terras raras
- Fabricação de cloreto de zinco
- Fabricação de cloreto férrico
- Fabricação de cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos, N.E.
- Fabricação de clorito de sódio
- Fabricação de compostos de metais do grupo das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais
- Fabricação de compostos inorgânicos de mercúrio, exceto as amálgamas
- Fabricação de corantes ao enxofre
- Fabricação de corantes de origem mineral
- Fabricação de corantes inorgânicos de origem mineral ou sintética em forma básica ou concentrada
- Fabricação de corantes ácidos normais
- Fabricação de corantes ácidos pré-metalizados
- Fabricação de criolita sintética (fluoreto duplo de alumínio)
- Fabricação de cálcio (metal alcalino terroso)
- Fabricação de derivados halogenados, oxialogenados ou sulfurados dos elementos não metálicos
- Fabricação de dissulfeto de carbono
- Fabricação de dióxido de cloro
- Fabricação de dióxido de enxofre
- Fabricação de dióxido de manganês
- Fabricação de dióxido de silício tipo aerogel e outros
- Fabricação de dióxido de titânio
- Fabricação de enxofre precipitado, sublimado e o coloidal
- Fabricação de enxofre refinado e o recuperado, exceto o enxofre precipitado, sublimado e o coloidal
- Fabricação de estrôncio (metal alcalino terroso)
- Fabricação de fluoborato de chumbo
- Fabricação de fluoborato de cobre
- Fabricação de fluoborato de estanho
- Fabricação de fluoreto de alumínio e sódio
- Fabricação de fluoreto de alumínio
- Fabricação de fluoreto de cério
- Fabricação de fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)
- Fabricação de fluoreto de lítio
- Fabricação de fluoretos (exceto fluoreto de hidrogênio); fluossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor
- Fabricação de fluoretos, N.E.
- Fabricação de fluorácidos e outros compostos de flúor
- Fabricação de fluossilicato de sódio
- Fabricação de flúor
- Fabricação de fosfato bicalcico
- Fabricação de fosfato de magnésio
- Fabricação de fosfato de potássio dibásico
- Fabricação de fosfato de potássio monobásico
- Fabricação de fosfato de sódio dibásico
- Fabricação de fosfato de sódio monobásico
- Fabricação de fosfato mono ou dissódico
- Fabricação de fosfato trissódico
- Fabricação de fosfatos hidrogeno-ortofosfato de cálcio
- Fabricação de fosfetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos
- Fabricação de fosfetos, N.E.
- Fabricação de fosfinatos, fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos, N.E.
- Fabricação de gel de sílica (dióxido de silício)
- Fabricação de halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos (cloretos e oxicloretos de fósforo, de enxofre, ETC.)
- Fabricação de hexafluoralumitados de sódio (crolita sintética); outros fluossilicatos; fluoraluminatos e sais complexos de flúor
- Fabricação de hidrato de alumínio
- Fabricação de hidrazina e derivados
- Fabricação de hidrocarbonato de chumbo
- Fabricação de hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio
- Fabricação de hidrossulfito de sódio
- Fabricação de hidróxido de alumínio
- Fabricação de hidróxido de amônio
- Fabricação de hidróxido de cério
- Fabricação de hidróxido de lítio
- Fabricação de hidróxido de magnésio
- Fabricação de hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos de estrôncio ou de bário; peróxidos de sódio ou de potássio
- Fabricação de hipoclorito de cálcio
- Fabricação de hipossulfito de amônio
- Fabricação de hipossulfito de sódio
- Fabricação de iodato de cálcio
- Fabricação de iodato de potássio
- Fabricação de iodeto de mercúrio
- Fabricação de iodeto de potássio
- Fabricação de iodo, inclusive sublimado
- Fabricação de isótopos não especificados e seus compostos, inclusive água pesada
- Fabricação de isótopos, N.E., e seus compostos
- Fabricação de liga de cério (michmetal)
- Fabricação de materiais minerais naturais ativados, N.E.
- Fabricação de metabissulfito de potássio
- Fabricação de metabissulfito de sódio
- Fabricação de metais alcalinos
- Fabricação de metais de terras raras
- Fabricação de metais preciosos no estado coloidal
- Fabricação de metassilicato de sódio
- Fabricação de molibdato de amônio
- Fabricação de molibdato de sódio
- Fabricação de monóxido de chumbo (litargirio) e outros óxidos de chumbo
- Fabricação de monóxido de manganês
- Fabricação de nitrato de bário
- Fabricação de nitrato de chumbo
- Fabricação de nitrato de cálcio
- Fabricação de nitrato de prata
- Fabricação de nitritos e nitratos, N.E.
- Fabricação de oxido cúprico
- Fabricação de oxido de berílio
- Oxido de cálcio
- Fabricação de oxido de ferro amarelo (sintético)
- Fabricação de oxido de ferro natural (pigmento)
- Fabricação de oxido de ferro
- Fabricação de oxido de magnésio
- Fabricação de oxido de manganês
- Fabricação de oxido de níquel
- Fabricação de oxido de terras raras
- Fabricação de oxido de titânio
- Fabricação de oxido de zinco (branco de zinco)
- Fabricação de oxido férrico com teor em peso igual ou superior a 85% de FE203
- Fabricação de oxido manganoso
- Fabricação de pedras preciosas ou semipreciosas sintéticas ou reconstituídas
- Fabricação de percarbonato de sódio
- Fabricação de perclorato de amônio
- Fabricação de percloratos
- Fabricação de percloreto de ferro
- Fabricação de peroxoboratos (perboratos)
- Fabricação de peróxido de hidrogênio
- Fabricação de peróxido de zinco
- Fabricação de pigmentos a base de barita
- Fabricação de pigmentos a base de cromatos
- Fabricação de pigmentos a base de metais preciosos
- Fabricação de pigmentos a base de sais de cádmio
- Fabricação de pigmentos acetinados
- Fabricação de pigmentos de cromo
- Fabricação de pigmentos de ferro
- Fabricação de pigmentos e preparações a base de dióxido de titânio
- Fabricação de pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética em forma básica ou concentrada
- Produção de pirita de ferro ustuladas (cinzas de piritas)
- Fabricação de piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas)
- Fabricação de pirofosfato de sódio
- Fabricação de pirofosfato de tetrapotássio
- Fabricação de preparações corantes de outros tipos; produtos inorgânicos utilizados como luminoforos
- Fabricação de produtos inorgânicos, não especificados
- Fabricação de produtos tanantes inorgânicos a base de sais de cromo
- Fabricação de produtos tanantes inorgânicos a base de sais de titânio
- Fabricação de produtos tanantes inorgânicos a base de sais de zircônio
- Fabricação de protóxido de chumbo
- Fabricação de pó de zinco
- Fabricação de sais dos ácidos oxometálicos ou peroximetálicos, N.E. (aluminatos, cromatos, permanganatos, etc)
- Fabricação de sal amargo
- Fabricação de sal de glauber
- Fabricação de silicato de alumínio
- Fabricação de silicato de boro
- Fabricação de silicato de chumbo
- Fabricação de silicato de cálcio
- Fabricação de silicato de potássio
- Fabricação de silicato de sódio
- Fabricação de silicato de zircônio
- Fabricação de silicatos duplos ou complexos
- Fabricação de silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais, N.E.
- Fabricação de silico - aluminato de sódio
- Fabricação de silício
- Fabricação de subgalato de bismuto
- Fabricação de sulfamato de níquel
- Fabricação de sulfato básico de chumbo
- Fabricação de sulfato de alumínio
- Sulfato de bário com teor em peso igual ou superior a 97,5 % de BAS04
- Fabricação de sulfato de chumbo
- Fabricação de sulfato de cobalto
- Fabricação de sulfato de cobre
- Fabricação de sulfato de cromo
- Fabricação de sulfato de cálcio
- Fabricação de sulfato de ferro
- Fabricação de sulfato de magnésio
- Fabricação de sulfato de manganês
- Fabricação de sulfato de níquel
- Fabricação de sulfato de sódio de outros tipos
- Fabricação de sulfato de zinco
- Fabricação de sulfato dissódico
- Fabricação de sulfato ferroso
- Fabricação de sulfatos, alumes, peroxossulfatos (persulfatos), N.E.
- Fabricação de sulfeto de bário
- Fabricação de sulfeto de sódio
- Fabricação de sulfetos e polissulfetos, N.E.
- Fabricação de sulfito de mercúrio
- Fabricação de sulfito neutro de sódio
- Fabricação de sulfitos e tissulfatos, N.E.
- Fabricação de sulfocloreto de fósforo
- Fabricação de sulfureto de sódio
- Fabricação de sílica gel (gel de sílica)
- Fabricação de sílica gel
- Fabricação de sódio (metal alcalino)
- Fabricação de tanantes sintéticos inorgânicos
- Fabricação de terra corante (pigmento)
- Fabricação de terras corantes
- Fabricação de tetraborato de sódio, (bórax)
- Fabricação de tiossulfato de amônio
- Fabricação de tiossulfato de sódio
- Fabricação de tricloreto de fósforo
- Fabricação de trifosfato de sódio
- Fabricação de trioxido de antimônio
- Fabricação de trioxido de cromo
- Fabricação de trioxido de molibdênio
- Fabricação de tripolifosfato de sódio
- Fabricação de trissilicato de magnésio
- Fabricação de ácido arsenioso
- Fabricação de ácido bórico
- Fabricação de ácido cianídrico
- Fabricação de ácido clorossulfônico
- Fabricação de ácido clorossulfúrico
- Fabricação de ácido crômico
- Fabricação de ácido fluoborico
- Fabricação de ácido fluossilicico
- Fabricação de ácido fosfórico, exceto utilizado na preparação de adubos e fertilizantes
- Ácido muriático
- Fabricação de ácido perclórico
- Fabricação de ácido sulfonítrico
- Fabricação de ácidos inorgânicos e compostos oxigenados inorgânicos
- Fabricação de ácidos polifosfóricos de outros tipos
- Fabricação de óxidos de cobalto
- Fabricação de óxidos e hidróxidos de cobalto
- Fabricação de óxidos e hidróxidos de cromo
- Fabricação de óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais, não especificados
- Fabricação de óxidos, hidróxidos, peróxidos, N.E.
O que o CNAE 2019-3/99 compreende?
- A fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada
- A fabricação de elementos químicos, exceto metais e gases industriais elementares
- A fabricação de sílica-gel
- A fabricação de hidróxido de lítio
- A fabricação de hidróxidos e óxidos dos metais alcalinos terrosos, como: hidróxido de magnésio, óxido de magnésio, óxido de berílio
- A fabricação de outros produtos químicos inorgânicos, como ácidos, bases, sais, etc.
O que o CNAE 2019-3/99 não compreende?
Estas atividades parecem próximas, mas não pertencem a este CNAE — cada uma é classificada em outro, indicado na linha:
- A fabricação de ácidos nítrico e sulfúrico, amoníaco, fosfatos de diamônio, etc.no CNAE 2012-6/00
- A fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos preparadosno CNAE 2071-1/00
- A fabricação de cloro e álcalisno CNAE 2011-8/00
- A fabricação de intermediários para fertilizantesno CNAE 2012-6/00
- A fabricação de gases industriaisno CNAE 2014-2/00
- A elaboração de combustíveis nuclearesno CNAE 2019-3/01
- A fabricação de produtos de minerais não-metálicosna divisão 23
- A metalurgia dos metais preciosos e não-ferrososno grupo 24.4
- A fabricação de adubos e fertilizantes organo-mineraisno CNAE 2013-4/01
- A fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-mineraisno CNAE 2013-4/02
Descrições de atividade, inclusões e exclusões: Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 2.3, versão vigente — IBGE/CONCLA.
Enquadramento tributário do CNAE 2019-3/99
| Pergunta | Resposta | Por quê |
|---|---|---|
| Pode ser MEI? | Não | nenhuma ocupação do Anexo XI corresponde a este CNAE |
| Pode optar pelo Simples Nacional? | Sim, quanto à atividade | o código não consta dos Anexos VI e VII |
| Anexo de enquadramento | Anexo II | pela natureza da receita |
| Fator R | Não | atividade fora do rol do inciso V |
MEI
Não. Nenhuma das ocupações permitidas ao MEI pelo Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 corresponde ao CNAE 2019-3/99 (Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente).
Simples Nacional
Sim, quanto à atividade. O CNAE 2019-3/99 (Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente) não consta do Anexo VI nem do Anexo VII da Resolução CGSN nº 140/2018 — as listas de códigos impeditivos e ambíguos —, de modo que a atividade não impede a opção pelo Simples Nacional.
O MEI é mais restrito que o Simples Nacional, e não um regime à parte: ele é uma forma de recolhimento dentro do próprio Simples (Simei, art. 101), limitada às ocupações do Anexo XI. Este CNAE não está entre elas, como mostra o bloco acima.
As receitas do CNAE 2019-3/99 são tributadas pelo Anexo II (art. 25, § 1º, II da Resolução CGSN nº 140/2018). Indústria de transformação: venda de mercadoria industrializada pelo próprio contribuinte.
A resposta acima vale para a atividade. As demais vedações do art. 15 da Resolução CGSN nº 140/2018 não dependem do CNAE — participação de outra pessoa jurídica no capital, sócio domiciliado no exterior, débito com o INSS ou com as Fazendas, constituição sob a forma de sociedade por ações, entre outras — e precisam ser verificadas caso a caso.
Fontes: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, com redação dada pela Resolução CGSN nº 182, de 26 de setembro de 2025, em vigor desde 01/10/2025 · Anexos VI e VII da mesma Resolução, com redação dada pela Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020, em vigor desde 05/10/2020 · art. 25, § 1º da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, em vigor desde 01/08/2018.
Conteúdo informativo gerado a partir de fontes oficiais (LC 123/2006, Resolução CGSN 140/2018 e seus anexos), com a vigência indicada nesta página. Não substitui a orientação de um contador: o enquadramento tributário de uma empresa depende de fatores que não estão no CNAE — faturamento, folha de pagamento e as atividades efetivamente exercidas.
O CNAE 2019-3/99 em números
- Estabelecimentos ativos
- 406 +5 (+1,2%)
- Aberturas no mês
- 2 +1 (+100,0%)
- Baixas no mês
- 0 -3 (-100,0%)
- Saldo do mês
- +2 +4
- MEI
- 0% 0,0 p.p.
Como o número de empresas do CNAE 2019-3/99 evoluiu?
Dados da série (ago/25 a ago/26)
| Competência | Ativas |
|---|---|
| agosto de 2025 | 397 |
| setembro de 2025 | 404 |
| outubro de 2025 | 404 |
| novembro de 2025 | 406 |
| dezembro de 2025 | 407 |
| janeiro de 2026 | 406 |
| fevereiro de 2026 | 408 |
| março de 2026 | 413 |
| abril de 2026 | 414 |
| maio de 2026 | 417 |
| junho de 2026 | 405 |
| julho de 2026 | 401 |
| agosto de 2026 | 406 |
Dados da série (ago/25 a ago/26)
| Competência | Aberturas | Baixas |
|---|---|---|
| agosto de 2025 | 0 | 0 |
| setembro de 2025 | 5 | 0 |
| outubro de 2025 | 2 | 1 |
| novembro de 2025 | 2 | 1 |
| dezembro de 2025 | 1 | 1 |
| janeiro de 2026 | 0 | 1 |
| fevereiro de 2026 | 1 | 1 |
| março de 2026 | 5 | 0 |
| abril de 2026 | 3 | 1 |
| maio de 2026 | 2 | 1 |
| junho de 2026 | 4 | 2 |
| julho de 2026 | 1 | 3 |
| agosto de 2026 | 2 | 0 |
| # | Estado | Ativas | Variação M/M |
|---|---|---|---|
| São Paulo | |||
| Minas Gerais | |||
| Santa Catarina | |||
| Paraná | |||
| Bahia | |||
| Rio de Janeiro | |||
| 7 | Exterior | 21 | 0 |
| Rio Grande do Sul | |||
| Espírito Santo | |||
| Goiás |
CNAEs mais declarados junto com o 2019-3/99
Entre os 406 estabelecimentos ativos do CNAE 2019-3/99, estas são as atividades mais declaradas como CNAE secundário em agosto de 2026 — as três mais frequentes são comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente (33,00%), fabricação de aditivos de uso industrial (13,55%), fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais (12,56%). O percentual é sobre o total de estabelecimentos do CNAE 2019-3/99 — cada um pode declarar vários secundários.