CNAE 2399-1/99 — Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
Em agosto de 2026, o Brasil tinha 1.520 estabelecimentos ativos com atividade principal Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente (CNAE 2399-1/99) registrados no CNPJ da Receita Federal — 4 a menos que em julho de 2026 — com 6 aberturas e 7 baixas no mês e idade média de 18,13 anos. A variação do total não equivale ao saldo de aberturas e baixas: suspensões, inaptidões e reativações também movem o estoque de ativas.
Esta é uma subclasse residual ("não especificadas anteriormente"): reúne as atividades do seu grupo que não têm subclasse específica na classificação.
Estrutura do CNAE 2399-1/99 na CNAE 2.3
| Seção | C | Indústrias de transformação |
|---|---|---|
| Divisão | 23 | Fabricação de produtos de minerais não metálicos |
| Grupo | 23.9 | Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não metálicos |
| Classe | 23.99-1 | Fabricação de produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente |
| Subclasse | 2399-1/99 | Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
Atividades incluídas no CNAE 2399-1/99
A classificação oficial do IBGE lista 52 atividades na subclasse 2399-1/99:
- Fabricação de anéis de grafita (inclusive para veículos)
- Fabricação de areia preparada para moldes utilizados em fundição
- Fabricação de artefatos de amianto (ou revestido de)
- Fabricação de artefatos de grafita, N.E., (exceto minas para lapiseiras e semelhantes, e artefatos para uso elétrico)
- Fabricação de artigos de asfalto e produtos semelhantes, N.E.
- Fabricação de artigos de asfalto, de breu de alcatrão de hulha e de materiais similares
- Fabricação de artigos de grafite ou de outros carbonos, exceto para uso em elétrico
- Fabricação de artigos de lã de vidro para isolamento térmico e acústico
- Fabricação de artigos de mica
- Asfaltos preparados ou misturas betuminosas a base de asfalto ou betume ("out-backs") utilizados principalmente para revestimento de estradas (exceto asfalto de refinarias)
- Serviço de beneficiamento de minerais não-metalicos não associado a extração
- Fabricação de betumes fluidificados ("cut-backs")
Ver as outras 40 atividades do CNAE 2399-1/99
- Fabricação de cadinhos de grafita
- Fabricação de calcário beneficiado, não associado à extração
- Caulim beneficiado, beneficiamento não associado a extração
- Produção de caulim beneficiado, beneficiamento não associado a extração
- Fabricação de concreto betuminoso usinado a quente (cbuq)
- Fabricação de corindo artificial
- Fabricação de corretivo de acidez do solo
- Fabricação de discos de tecidos para polias
- Feldspato, beneficiamento não associado a extração
- Fabricação de fios, cordoalhas e fitas de amianto
- Fabricação de fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas e semelhantes de amianto ou asbesto para veículos, máquinas e aparelhos, etc
- Fabricação de fosfato de cálcio
- Fosfatos aluminocálcicos naturais e cre fosfatado; beneficiamento não associado a extração
- Fosfatos de cálcio naturais (apatita); beneficiamento não associado a extração
- Fabricação de grafita artificial, coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos em pastas, blocos, etc.
- Fabricação de guarnições de fricção (placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas, etc), não montadas, para freios ou outro mecanismo de fricção, de substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com outras matérias
- Fabricação de isolantes elétricos a base de mica (micanite)
- Fabricação de lonas de freio a base de substâncias minerais ou celulose, não montadas
- Fabricação de lã de escoria, lã de rocha e outras lãs minerais similares
- Preparação de massa asfáltica (por usinas de asfalto), exceto obtido em refinarias
- Fabricação de massa para calafate
- Fabricação de mastiques betuminosos
- Fabricação de materiais de construção de substancias vegetais (lã de madeira, palha, etc), aglomerados com asfalto ou betume
- Fabricação de material isolante de origem mineral (lã de escoria, lã de rocha e outras lãs similares)
- Misturas betuminosas a base de asfalto ou betume (cut-backs), obtidas a partir de asfalto comprado, utilizados principalmente para revestimento de estradas
- Fabricação de misturas e obras de materiais minerais para isolamento térmico ou acústico
- Fabricação de moldes de areia para fundição
- Fabricação de pasta eletródica e catódica
- Fabricação de pastas carbonadas para eletrodos, para revestimento de fornos e outros usos
- Fabricação de pastilhas de freio a base de substâncias minerais ou celulose, não montadas
- Fabricação de peças e acessórios de amianto ou asbesto para veículos, máquinas e aparelhos, etc
- Fabricação de pisos de alta resistência para aplicações industriais e/ou construção
- Fabricação de placas, folhas e outros artigos de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte
- Fabricação de produtos de lã de escoria, lã de rocha e outras lãs minerais, para isolamento térmico ou acústico
- Fabricação de produtos de turfa
- Fabricação de pó calcário (não associado à extração)
- Sulfato de bário natural beneficiado (barita, baritina, espato-pesado), não associado a extração - exceto refinado ou obtido por via química
- Produção de tarmacadame (pedra britada aglutinada)
- Fabricação de tecidos de amianto
- Fabricação de vermiculita, argilas e produtos minerais semelhantes expandidos, mesmo misturados entre si
O que o CNAE 2399-1/99 compreende?
- A fabricação de artefatos de amianto: fios, tecidos, fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas, peças e acessórios para veículos, máquinas, etc.
- A fabricação de artefatos de grafita (anéis, mancais, cadinhos, etc.)
- A fabricação de artigos de asfalto, de breu e de materiais similares
- A fabricação de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais, inclusive para isolamento acústico e térmico
- A fabricação de artigos elaborados com mica, turfa ou outras substâncias minerais não classificados em outras partes
- A produção de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais para isolamento térmico e acústico
- A fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes
- A atividade de beneficiamento de minerais não-metálicos não associado à extração
O que o CNAE 2399-1/99 não compreende?
Estas atividades parecem próximas, mas não pertencem a este CNAE — cada uma é classificada em outro, indicado na linha:
- A fabricação de tecidos de fibra de vidrono CNAE 1323-5/00
- A fabricação de lã de vidrono CNAE 2319-2/00
- A decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristalno CNAE 2399-1/01
- A fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel e de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar, etc.)no CNAE 2399-1/02
- A fabricação de produtos de carvão e grafita para uso elétricono CNAE 2790-2/01
- A fabricação de artefatos do vestuário de amianto para segurança industrial (capacetes, calçados e outros artefatos do vestuário)no CNAE 3292-2/02
Descrições de atividade, inclusões e exclusões: Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 2.3, versão vigente — IBGE/CONCLA.
Enquadramento tributário do CNAE 2399-1/99
| Pergunta | Resposta | Por quê |
|---|---|---|
| Pode ser MEI? | Não | nenhuma ocupação do Anexo XI corresponde a este CNAE |
| Pode optar pelo Simples Nacional? | Sim, quanto à atividade | o código não consta dos Anexos VI e VII |
| Anexo de enquadramento | Anexo II | pela natureza da receita |
| Fator R | Não | atividade fora do rol do inciso V |
MEI
Não. Nenhuma das ocupações permitidas ao MEI pelo Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 corresponde ao CNAE 2399-1/99 (Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente).
Simples Nacional
Sim, quanto à atividade. O CNAE 2399-1/99 (Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente) não consta do Anexo VI nem do Anexo VII da Resolução CGSN nº 140/2018 — as listas de códigos impeditivos e ambíguos —, de modo que a atividade não impede a opção pelo Simples Nacional.
O MEI é mais restrito que o Simples Nacional, e não um regime à parte: ele é uma forma de recolhimento dentro do próprio Simples (Simei, art. 101), limitada às ocupações do Anexo XI. Este CNAE não está entre elas, como mostra o bloco acima.
As receitas do CNAE 2399-1/99 são tributadas pelo Anexo II (art. 25, § 1º, II da Resolução CGSN nº 140/2018). Indústria de transformação: venda de mercadoria industrializada pelo próprio contribuinte.
A resposta acima vale para a atividade. As demais vedações do art. 15 da Resolução CGSN nº 140/2018 não dependem do CNAE — participação de outra pessoa jurídica no capital, sócio domiciliado no exterior, débito com o INSS ou com as Fazendas, constituição sob a forma de sociedade por ações, entre outras — e precisam ser verificadas caso a caso.
Fontes: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, com redação dada pela Resolução CGSN nº 182, de 26 de setembro de 2025, em vigor desde 01/10/2025 · Anexos VI e VII da mesma Resolução, com redação dada pela Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020, em vigor desde 05/10/2020 · art. 25, § 1º da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, em vigor desde 01/08/2018.
Conteúdo informativo gerado a partir de fontes oficiais (LC 123/2006, Resolução CGSN 140/2018 e seus anexos), com a vigência indicada nesta página. Não substitui a orientação de um contador: o enquadramento tributário de uma empresa depende de fatores que não estão no CNAE — faturamento, folha de pagamento e as atividades efetivamente exercidas.
O CNAE 2399-1/99 em números
- Estabelecimentos ativos
- 1.520 -4 (-0,3%)
- Aberturas no mês
- 6 +3 (+100,0%)
- Baixas no mês
- 7 +5 (+250,0%)
- Saldo do mês
- -1 -2 (-200,0%)
- MEI
- 0% 0,0 p.p.
Como o número de empresas do CNAE 2399-1/99 evoluiu?
Dados da série (ago/25 a ago/26)
| Competência | Ativas |
|---|---|
| agosto de 2025 | 1.546 |
| setembro de 2025 | 1.551 |
| outubro de 2025 | 1.554 |
| novembro de 2025 | 1.556 |
| dezembro de 2025 | 1.556 |
| janeiro de 2026 | 1.558 |
| fevereiro de 2026 | 1.559 |
| março de 2026 | 1.570 |
| abril de 2026 | 1.577 |
| maio de 2026 | 1.588 |
| junho de 2026 | 1.535 |
| julho de 2026 | 1.524 |
| agosto de 2026 | 1.520 |
Dados da série (ago/25 a ago/26)
| Competência | Aberturas | Baixas |
|---|---|---|
| agosto de 2025 | 5 | 7 |
| setembro de 2025 | 6 | 2 |
| outubro de 2025 | 5 | 2 |
| novembro de 2025 | 7 | 5 |
| dezembro de 2025 | 9 | 6 |
| janeiro de 2026 | 1 | 0 |
| fevereiro de 2026 | 4 | 5 |
| março de 2026 | 6 | 3 |
| abril de 2026 | 6 | 2 |
| maio de 2026 | 5 | 3 |
| junho de 2026 | 8 | 4 |
| julho de 2026 | 3 | 2 |
| agosto de 2026 | 6 | 7 |
| # | Estado | Ativas | Variação M/M |
|---|---|---|---|
| São Paulo | |||
| Minas Gerais | |||
| Paraná | |||
| Rio Grande do Sul | |||
| Espírito Santo | |||
| Paraíba | |||
| Santa Catarina | |||
| Bahia | |||
| Rio de Janeiro | |||
| Ceará |
CNAEs mais declarados junto com o 2399-1/99
Entre os 1.520 estabelecimentos ativos do CNAE 2399-1/99, estas são as atividades mais declaradas como CNAE secundário em agosto de 2026 — as três mais frequentes são transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional (17,37%), fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo (14,74%), construção de rodovias e ferrovias (13,22%). O percentual é sobre o total de estabelecimentos do CNAE 2399-1/99 — cada um pode declarar vários secundários.