CNAE 0220-9/99 — Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas
Em agosto de 2026, o Brasil tinha 419 estabelecimentos ativos com atividade principal Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas (CNAE 0220-9/99) registrados no CNPJ da Receita Federal — 8 a mais que em julho de 2026 — com 4 aberturas e 1 baixas no mês e idade média de 11,7 anos. A variação do total não equivale ao saldo de aberturas e baixas: suspensões, inaptidões e reativações também movem o estoque de ativas.
Esta é uma subclasse residual ("não especificadas anteriormente"): reúne as atividades do seu grupo que não têm subclasse específica na classificação.
Estrutura do CNAE 0220-9/99 na CNAE 2.3
| Seção | A | Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura |
|---|---|---|
| Divisão | 02 | Produção florestal |
| Grupo | 02.2 | Produção florestal - florestas nativas |
| Classe | 02.20-9 | Produção florestal - florestas nativas |
| Subclasse | 0220-9/99 | Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas |
Atividades incluídas no CNAE 0220-9/99
A classificação oficial do IBGE lista 134 atividades na subclasse 0220-9/99:
- Coleta de abiu
- Coleta de abricó
- Coleta de amêndoa de babaçu
- Coleta de auricuri (cera)
- Coleta de auricuri (coquilho)
- Coleta de auricuri (folha)
- Coleta de açaí (fruto)
- Coleta de bacaba
- Coleta de bacupari
- Coleta de bacuri
- Coleta de balata
- Coleta de bambu
Ver as outras 122 atividades do CNAE 0220-9/99
- Coleta de borracha
- Coleta de bálsamo de copaíba
- Coleta de cagaita
- Coleta de cajarana
- Coleta de cambuca
- Coleta de canjerana
- Coleta de casca de angico
- Coleta de casca de barbatimão
- Coleta de cascas taníferas
- Coleta de caucho
- Coleta de cera de carnaúba
- Coleta de cera de licuri
- Coleta de cherimólia
- Coleta de chicha
- Coleta de chuva de prata
- Coleta de cipó timbó
- Coleta de cipó titica
- Coleta de coco de babaçu
- Coleta de coco de buriti
- Coleta de coco de butiá
- Coleta de coco de coqueiro amargoso
- Coleta de coco de guariroba
- Coleta de coco de gueiroba
- Coleta de coco de gueroba
- Coleta de coco de ouricuri
- Coleta de coco de pati-amargoso
- Serviços de coleta de castanha de baru
- Coleta de coquilho de licuri
- Coleta de coquilho de piaçaba
- Coleta de coquinho babão
- Coleta de coquirana
- Coleta de cupuaçu
- Coleta de erva mate
- Coleta de fibra de butiá
- Coleta de fibra de caroá
- Coleta de fibra de coroatá
- Coleta de fibra de gravata
- Coleta de fibra de malva
- Coleta de fibra de piaçaba
- Coleta de flor de cobeira
- Coleta de flor de lobeira
- Coleta de folha de eucalipto
- Coleta de folha de gabiraba (uso medicinal)
- Coleta de folha de guabiroba-do-campo (uso medicinal)
- Extração de folha de guariroba (uso medicinal)
- Coleta de folha de guariroba-da-mata
- Coleta de folha de guaviroba (uso medicinal)
- Coleta de folha de jaborandi
- Coleta de folha de licuri
- Coleta de fruta-pão
- Coleta de fruto azul
- Coleta de fruto de ema
- Coleta de fruto de gabiraba
- Coleta de fruto de gabiroba
- Coleta de fruto de guabiroba-do-campo
- Coleta de fruto de guariroba-da-mata
- Extração de fruto de guariroba-da-mata
- Coleta de fruto de guariroba
- Coleta de fruto de guaviroba
- Coleta de fruto de tatu
- Coleta de gravata
- Coleta de haste de malva
- Coleta de imbu
- Coleta de ipecacuanha
- Coleta de jaracatiá
- Coleta de jataí
- Coleta de jatobá
- Coleta de jenipapo
- Coleta de juá
- Coleta de licuri (cera)
- Coleta de licuri (folha)
- Coleta de macaúba
- Coleta de mama cadela
- Coleta de mangaba
- Coleta de mangabeira (goma elástica)
- Coleta de maniçoba (goma elástica)
- Coleta de marapuama
- Extração de maçaranduba
- Coleta de murici (fruto)
- Coleta de no de porco
- Coleta de oiti (fruto)
- Coleta de painas
- Coleta de palha de buriti
- Coleta de palha de carnaúba
- Coleta de palmito de açaí
- Extração de palmito de coqueiro-amargoso (florestas nativas)
- Extração de palmito de guariroba (florestas nativas)
- Extração de palmito de gueiroba (florestas nativas)
- Extração de palmito de gueroba (florestas nativas)
- Extração de palmito de pati-amargoso (florestas nativas
- Coleta de pau-terra
- Coleta de pedra-ume
- Coleta de pequi
- Coleta de perinha
- Coleta de pinhão
- Coleta de pitomba
- Coleta de pupunha
- Extração de resina de pinus
- Coleta de resinas (óleos e graxas vegetais)
- Extração de resinas de árvores (resinagem) em florestas nativas
- Coleta de sagu
- Coleta de semente de andiroba
- Coleta de semente de cumaru
- Coleta de semente de fava-de-tonca
- Coleta de semente de murumuru
- Coleta de semente de oiticica
- Coleta de sorva (goma não elástica)
- Coleta de tapereba
- Extração de taquara
- Coleta de timbó
- Coleta de tingui
- Coleta de trapueraba
- Coleta de tucum
- Coleta de ucuuba
- Coleta de umbu (fruto)
- Coleta de unha-de-gato
- Coleta de uricuri (cera)
- Coleta de uricuri (coquilho)
- Coleta de uricuri (folha)
- Coleta de vagem de algaroba
- Coleta de xixa
- Coleta de óleo de copaíba
O que o CNAE 0220-9/99 compreende?
- A coleta de produtos não-madeireiros em florestas nativas não especificados anteriormente: babaçu, cera de carnaúba, resinas e outros produtos florestais silvestres
O que o CNAE 0220-9/99 não compreende?
Estas atividades parecem próximas, mas não pertencem a este CNAE — cada uma é classificada em outro, indicado na linha:
- A extração de madeira de espécies plantadasno CNAE 0210-1/07
- A extração de casca de acácia-negra de espécies plantadasno CNAE 0210-1/09
- A coleta de palmito em florestas nativasno CNAE 0220-9/05
- A coleta de castanha-do-pará em florestas nativasno CNAE 0220-9/03
- A coleta do látex em seringais nativosno CNAE 0220-9/04
Descrições de atividade, inclusões e exclusões: Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 2.3, versão vigente — IBGE/CONCLA.
Enquadramento tributário do CNAE 0220-9/99
| Pergunta | Resposta | Por quê |
|---|---|---|
| Pode ser MEI? | Não | nenhuma ocupação do Anexo XI corresponde a este CNAE |
| Pode optar pelo Simples Nacional? | Sim, quanto à atividade | o código não consta dos Anexos VI e VII |
| Anexo e Fator R | Dependem da receita | o CNAE não determina a natureza da receita |
MEI
Não. Nenhuma das ocupações permitidas ao MEI pelo Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 corresponde ao CNAE 0220-9/99 (Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas).
Simples Nacional
Sim, quanto à atividade. O CNAE 0220-9/99 (Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas) não consta do Anexo VI nem do Anexo VII da Resolução CGSN nº 140/2018 — as listas de códigos impeditivos e ambíguos —, de modo que a atividade não impede a opção pelo Simples Nacional.
O MEI é mais restrito que o Simples Nacional, e não um regime à parte: ele é uma forma de recolhimento dentro do próprio Simples (Simei, art. 101), limitada às ocupações do Anexo XI. Este CNAE não está entre elas, como mostra o bloco acima.
O Anexo não é determinado pelo CNAE 0220-9/99. A Resolução CGSN nº 140/2018 atribui o anexo à natureza da receita — revenda de mercadorias (Anexo I), venda de mercadoria industrializada pelo próprio contribuinte (Anexo II) ou prestação de serviço (Anexos III, IV, ou III e V conforme o Fator R) — e o mesmo código pode gerar mais de uma.
A resposta acima vale para a atividade. As demais vedações do art. 15 da Resolução CGSN nº 140/2018 não dependem do CNAE — participação de outra pessoa jurídica no capital, sócio domiciliado no exterior, débito com o INSS ou com as Fazendas, constituição sob a forma de sociedade por ações, entre outras — e precisam ser verificadas caso a caso.
Fontes: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, com redação dada pela Resolução CGSN nº 182, de 26 de setembro de 2025, em vigor desde 01/10/2025 · Anexos VI e VII da mesma Resolução, com redação dada pela Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020, em vigor desde 05/10/2020.
Conteúdo informativo gerado a partir de fontes oficiais (LC 123/2006, Resolução CGSN 140/2018 e seus anexos), com a vigência indicada nesta página. Não substitui a orientação de um contador: o enquadramento tributário de uma empresa depende de fatores que não estão no CNAE — faturamento, folha de pagamento e as atividades efetivamente exercidas.
O CNAE 0220-9/99 em números
- Estabelecimentos ativos
- 419 +8 (+1,9%)
- Aberturas no mês
- 4 +4
- Baixas no mês
- 1 -1 (-50,0%)
- Saldo do mês
- +3 +5
- MEI
- 0% 0,0 p.p.
Como o número de empresas do CNAE 0220-9/99 evoluiu?
Dados da série (ago/25 a ago/26)
| Competência | Ativas |
|---|---|
| agosto de 2025 | 429 |
| setembro de 2025 | 425 |
| outubro de 2025 | 423 |
| novembro de 2025 | 427 |
| dezembro de 2025 | 427 |
| janeiro de 2026 | 427 |
| fevereiro de 2026 | 429 |
| março de 2026 | 432 |
| abril de 2026 | 435 |
| maio de 2026 | 432 |
| junho de 2026 | 416 |
| julho de 2026 | 411 |
| agosto de 2026 | 419 |
Dados da série (ago/25 a ago/26)
| Competência | Aberturas | Baixas |
|---|---|---|
| agosto de 2025 | 1 | 0 |
| setembro de 2025 | 1 | 4 |
| outubro de 2025 | 2 | 2 |
| novembro de 2025 | 4 | 0 |
| dezembro de 2025 | 4 | 2 |
| janeiro de 2026 | 2 | 1 |
| fevereiro de 2026 | 1 | 1 |
| março de 2026 | 3 | 0 |
| abril de 2026 | 3 | 2 |
| maio de 2026 | 2 | 7 |
| junho de 2026 | 5 | 1 |
| julho de 2026 | 0 | 2 |
| agosto de 2026 | 4 | 1 |
| # | Estado | Ativas | Variação M/M |
|---|---|---|---|
| São Paulo | |||
| Rio Grande do Sul | |||
| Pará | |||
| Ceará | |||
| Santa Catarina | |||
| Minas Gerais | |||
| Paraná | |||
| Bahia | |||
| Piauí | |||
| Amazonas |
CNAEs mais declarados junto com o 0220-9/99
Entre os 419 estabelecimentos ativos do CNAE 0220-9/99, estas são as atividades mais declaradas como CNAE secundário em agosto de 2026 — as três mais frequentes são produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas (25,54%), criação de bovinos para corte (11,22%), extração de madeira em florestas plantadas (10,98%). O percentual é sobre o total de estabelecimentos do CNAE 0220-9/99 — cada um pode declarar vários secundários.
| # | Atividade | Código CNAE | Estabelecimentos | % do 0220-9/99 |
|---|---|---|---|---|
| Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas | ||||
| Criação de bovinos para corte | ||||
| Extração de madeira em florestas plantadas | ||||
| Cultivo de milho | ||||
| Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | ||||
| Criação de bovinos para leite | ||||
| Cultivo de pinus | ||||
| Horticultura, exceto morango | ||||
| Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | ||||
| Cultivo de feijão |